Download em andamento

RDC Eletrônico


Consultar Licitações

Licitações
pp12345pp
Nº Licitação
Cod. Uasg
Órgão
Início Proposta
Fim Proposta
Informações da Licitação
pp12345pp
7/2015
80020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GO
27/01/2015 08:00
09/02/2015 14:00
34/2022
90014
JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - ES
08/11/2022 08:00
22/11/2022 13:00
17/2020
150182
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
01/12/2020 10:00
22/12/2020 14:00
133/2018
150224
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS
19/12/2018 08:00
04/01/2019 15:00
1/2016
153031
MEC-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/SP
03/02/2016 08:00
26/02/2016 08:30
1/2021
153031
MEC-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/SP
11/05/2021 08:00
01/06/2021 09:00
8/2016
153031
MEC-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/SP
02/12/2016 09:00
23/12/2016 09:00
3/2023
153033
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
30/08/2023 08:00
25/09/2023 09:00
4/2022
153033
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
07/10/2022 08:00
01/11/2022 09:00
2/2014
153038
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA
26/08/2014 08:00
17/09/2014 09:00

Quantidade de Licitações Agendadas: 124

Empresas Equiparadas a ME/EPP

Baseado no Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, são equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte: o agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas para as contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas no Compras.gov.br.
Porte Empresa
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)
Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. (1)

Demais (Equiparada a ME/EPP)
Baseado no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, são equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte: o agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas para as contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas no Comprasnet.

Demais (Diferente de ME/EPP)
Demais empresas que não se enquadrem como ME/EPP ou Equiparadas a ME/EPP. (2)

Obs:
(1) Para mais informações, acessar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Lei Complementar nº. 123/2006.
(2) Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrÔnico, o Portal de compras governamentais obtém os dados do "porte da empresa", diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.

O link para consultar os itens da licitação é disponibilizado apenas para licitações em andamento ou realizadas.

Empresas Equiparadas a ME/EPP

Baseado no Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, são equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte: o agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas para as contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas no Compras.gov.br.
Porte Empresa
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)
Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. (1)

Demais (Equiparada a ME/EPP)
Baseado no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, são equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte: o agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas para as contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas no Comprasnet.

Demais (Diferente de ME/EPP)
Demais empresas que não se enquadrem como ME/EPP ou Equiparadas a ME/EPP. (2)

Obs:
(1) Para mais informações, acessar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Lei Complementar nº. 123/2006.
(2) Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrÔnico, o Portal de compras governamentais obtém os dados do "porte da empresa", diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.

Clique no número da licitação para ver detalhes.

Empresas Equiparadas a ME/EPP

Baseado no Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, são equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte: o agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas para as contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas no Compras.gov.br.
Porte Empresa
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)
Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. (1)

Demais (Equiparada a ME/EPP)
Baseado no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, são equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte: o agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas para as contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas no Comprasnet.

Demais (Diferente de ME/EPP)
Demais empresas que não se enquadrem como ME/EPP ou Equiparadas a ME/EPP. (2)

Obs:
(1) Para mais informações, acessar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Lei Complementar nº. 123/2006.
(2) Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrÔnico, o Portal de compras governamentais obtém os dados do "porte da empresa", diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.

Detalhes da Licitação